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quinta-feira, 16 de maio de 2013


PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48H A PARTIR DE HOJE


Planos de saúde que negarem cobertura de exames, procedimentos e consultas,
 deverão justificar por escrito, a partir dessa terça-feira, o motivo de ter negado
 autorização para qualquer procedimento médico, mediante solicitação do usuário.
 A negativa de cobertura respondeu por 76% das reclamações recebidas em 2012 
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do sistema.

Até ontem, somente a negativa injustificada de atendimento poderia provocar a 

suspensão da venda do plano. Os planos de saúde são avaliados a cada três meses e,
 na primeira queixa, são penalizados com multa. Mas, caso sejam reincidentes na 
reclamação, a venda total ou parcial do plano pode ser suspensa e os dirigentes 
técnicos da operadora, afastados provisoriamente. O próximo ciclo de suspensões
 de planos deve ser anunciado em julho.

Em entrevista concedida em abril, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que

 os tipos de queixa que podem levar o plano de saúde a ter as vendas suspensas
 aumentaram. "A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos 
obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não
 oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso passam a ser reclamações
 monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro.

O ministro pede que o consumidor lesado pelo mau atendimento do plano de saúde 

denuncie o fato à ANS. "O que queremos é estimular a reclamação, que o usuário 
comunique a ANS. A queixa registrada pelo usuário é decisiva para o controle de 
qualidade que é preciso ser feito nos planos de saúde", afirmou.

Como fazer
De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá

 fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir
 do pedido é que a entrega será obrigatória.

A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem

 clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o 
motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail,
 conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para
 entrega.

Multas
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura

 previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará multa de R$ 30 mil.
 Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil.

Conforme a agência, atualmente o País possui 47,9 milhões de beneficiários com 

planos de assistência médica e 18,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

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