PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48H A PARTIR DE HOJE
deverão justificar por escrito, a partir dessa terça-feira, o motivo de ter negado
autorização para qualquer procedimento médico, mediante solicitação do usuário.
A negativa de cobertura respondeu por 76% das reclamações recebidas em 2012
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do sistema.
Até ontem, somente a negativa injustificada de atendimento poderia provocar a
suspensão da venda do plano. Os planos de saúde são avaliados a cada três meses e,
na primeira queixa, são penalizados com multa. Mas, caso sejam reincidentes na
reclamação, a venda total ou parcial do plano pode ser suspensa e os dirigentes
técnicos da operadora, afastados provisoriamente. O próximo ciclo de suspensões
de planos deve ser anunciado em julho.
Em entrevista concedida em abril, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que
os tipos de queixa que podem levar o plano de saúde a ter as vendas suspensas
aumentaram. "A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos
obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não
oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso passam a ser reclamações
monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro.
O ministro pede que o consumidor lesado pelo mau atendimento do plano de saúde
denuncie o fato à ANS. "O que queremos é estimular a reclamação, que o usuário
comunique a ANS. A queixa registrada pelo usuário é decisiva para o controle de
qualidade que é preciso ser feito nos planos de saúde", afirmou.
Como fazer
De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá
fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir
do pedido é que a entrega será obrigatória.
A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem
clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o
motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail,
conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para
entrega.
Multas
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura
previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará multa de R$ 30 mil.
Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil.
Conforme a agência, atualmente o País possui 47,9 milhões de beneficiários com
planos de assistência médica e 18,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.
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