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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Pensionista pode pedir a troca de benefício

Pensionistas podem elevar o valor de seu benefício desde que o segurado
 (marido ou pai, por exemplo) tenha continuado a contribuir com o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) depois de se aposentar, até a sua morte.
 Embora esse direito não seja reconhecido pela Previdência Social, o argumento
usado para ingresso de ação na Justiça é o mesmo que para pedir a
desaposentadoria do beneficiário vivo. A troca da aposentadoria substitui o
rendimento atual por outro maior, que incorpora as contribuições do segurado
desde que ele se aposentou.
No Grande ABC, existem 108.343 pensionistas com média de benefício de
 R$ 1.118,32. Embora não seja possível estimar quantos deles poderiam se
beneficiar com a medida, a Associação dos Aposentados e Pensionistas do
Grande ABC acredita que em torno de 30% dos aposentados seguem trabalhando
mesmo depois de dar entrada no benefício. O percentual abrange cerca de 52 mil pessoas.
Enquanto na semana passada o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os
 aposentados que continuam na ativa e contribuindo com o INSS têm o direito de
 renunciar ao benefício atual para requerer outro em condição mais vantajosa,
 não existe, até o momento, decisão relacionada à troca de benefício dos pensionistas.
 Além disso, nos casos o INSS pode recorrer do resultado judicial. Embora a
desaposentadoria do segurado em vida e do dependente sejam vistas de formas
diferentes no âmbito judiciário, é possível entrar com processo.
"É preciso levantar o número de contribuições do segurado falecido e os valores
pagos, junto ao INSS, para então fazer o cálculo e ver se vale a pena solicitar a
 troca da pensão", orienta o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório
Zenti & Villar Advogados Associados. "Se a mudança for vantajosa, é
 importante que o pensionista ingresse com ação na Justiça o quanto antes
, pois se houver ganho de causa, a correção é feita a partir da data do pedido."
PRECAUÇÃO - Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
 Previdenciário), Adriane Bramante, o melhor é esperar e aguardar as próximas
 decisões acerca da desaposentadoria para trabalhadores na ativa já que,
até o fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá votar a questão.
"Os juízes hoje entendem que a pensionista, mesmo sendo a atual beneficiária,
não pode pedir a renúncia em nome de terceiros."
HISTÓRICO - Na quarta-feira, o STJ determinou que aposentados que seguem
trabalhando e contribuindo com o INSS têm direito à troca do benefício e, para isso,
não têm de devolver valores que receberam desde o início do pagamento da aposentadoria.
Outra vantagem da decisão é o tempo do julgamento, que deverá ser reduzido de
 cinco para até três anos.
Conforme explica Adriane, o assunto foi escolhido para ser julgado pelo STJ por
 ser um recurso repetitivo, ou seja, o tema é presente em várias ações e cabe
 decisão comum a todos eles.
Ela conta que, apesar da decisão do órgão, há processos em que o INSS
 entra com dois tipos de recurso: especial e extraordinário. Como o STJ
julga o especial, poderá haver decisão favorável. No entanto, o extraordinário
é julgado pelo STF, de quem é a palavra final, e que deverá se posicionar até o fim do primeiro semestre.
Prazo para recolhimento da contribuição de abril vence amanhã
Os contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em carteira)
, facultativos (donas de casa e estudantes) e empregadores domésticos têm até
 amanhã, dia 15, para efetuar o pagamento da contribuição do INSS
 (Instituto Nacional do Seguro Social) referente a abril.
Quem perder o prazo, terá de pagar o valor atrasado acrescido de multa diária
de 0,33%, regida pela taxa básica de juros, a Selic, mensal.
O INSS alerta que o segurado deve ficar atento às alíquotas de contribuição.
 Quem recolhe sobre o salário-mínimo deve ter como referência o valor atual
 (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes ao percentual de 20%, R$ 74,50 para
 o de 11% e R$ 33,90 para 5% (essa alíquota é destinada a empreendedores
 individuais e donas de casa de baixa renda, cuja família ganhe até dois mínimos).
 É válido lembrar que só tem direito a se aposentar por tempo de contribuição
 quem pagar 20%.
No caso dos empregados domésticos, o empregador recolhe 12% e o trabalhador,
 8%.
O prazo para o recolhimento da contribuição vence no dia 15 de cada mês. Se a
data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento transferido para o primeiro
dia útil seguinte.

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