ANS lança consulta pública para
definição de princípios para oferta de medicação
domiciliar
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública para a
proposta de Resolução Normativa que vai estabelecer princípios para a oferta de
medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de
patologias crônicas.
A
medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das
patologias de maior prevalência na população (Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmorar Obstrutiva Crônica - DPOC, Hipertensão Arterial,
Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como deixar
claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a
oferta.
É
importante ressaltar que o artigo 10 da Lei 9656/98 permite a exclusão da oferta
de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade
desta cobertura. Portanto, a ANS está propondo incentivos para as operadoras que
oferecerem esse tipo de tratamento.
Segundo
o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “ao
regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer
critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão.
Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os
beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e
redução de possibilidade de complicações”.
A
oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da
agenda regulatória da ANS. Para estudar o tema foi criado um grupo
técnico composto por órgãos de defesa do consumidor,
operadoras de planos de saúde, representantes de: beneficiários, profissionais
da área da saúde, indústria farmacêutica e empresas contratantes de planos de
saúde, entre outros. Este grupo permanece em atividade e irá estudar também
outros pontos relevantes da assistência farmacêutica na saúde suplementar.
Durante
30 dias, no período entre 04/09/2012
e 03/10/2012,
as sugestões à proposta de Resolução Normativa para oferta de medicação
domiciliar podem ser encaminhadas pelo sítio eletrônico da ANS: “Participação da
Sociedade/Consultas Públicas”.
Perguntas
e respostas:
1)
Que coberturas já são obrigatórias hoje para a assistência
farmacêutica?
Todos
os medicamentos ministrados nos períodos de internação contam com cobertura
obrigatória pelos planos de saúde. Já para os medicamentos administrados em
ambiente ambulatorial, as coberturas obrigatórias se dão nos seguintes
casos:
- medicamentos
registrados/regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
utilizados nos procedimentos diagnósticos contemplados no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde da
ANS;
- quimioterapia
oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o
controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que
necessitem ser administrados sob intervenção direta de profissionais dentro de
estabelecimento de saúde; e
- Terapia
Imunobiológica Endovenosa para Tratamento de Artrite
Reumatóide, Artrite Psoriásica, Doença de Crohn e Espondilite Anquilosante,
de acordo com diretrizes de utilização estabelecidas no Rol da
ANS.
2)
Existe alguma interface entre a nova norma e o programa Farmácia
Popular?
Sim.
O tema foi um dos principais estudos desenvolvidos pelo grupo técnico. Existem
três patologias que podem fazer interface entre as duas propostas (Diabetes,
Hipertensão e Asma). Para estes casos o normativo oferece alternativas de
princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde
suplementar.
3)
O que há de novo na norma sobre medicação oral para
câncer?
A
inclusão de novas medicações domiciliares para câncer já está sendo discutida no
Congresso Nacional e, quando for publicada, se dará através de cobertura
obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema também faz parte
dos estudos desenvolvidos pelo grupo técnico.
Confira
também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário