SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA
No- 24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a
decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol,
rituximabe, abatacepte e tocilizumabe,bem como a manutenção dos medicamentos
infliximabe,
adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide(AR) no
Sistema Único de Saúde(SUS).
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições
legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam
incorporados no SUS os medicamentos para o
tratamento da Artrite
Reumatóide (AR) golimumabe, ertolizumabe
pegol, rituximabe, abatacepte
e tocilizumabe, bem como ficam mantidos os medicamentos infliximabe,
adalimumabe e etanercepte, com as seguintes condições: atualização do Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde em conformidade
com a deliberação da CONITEC; não associação de agentes biológicos, devido ao
seu conhecido potencial de imunodepressão e eventos adversos, e redução do
preço dos medicamentos biológicos, tendo em vista que a incorporação de todas
as alternativas biológicas disponíveis no mercado para o tratamento da AR se
dará exclusivamente se houver redução de custo de tratamento. Art. 2º Conforme
determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde
terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A
documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/